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Rodrigo Minuzzi

Entenda as mudanças pretendidas pelo governo para criar o Simples Universal

Guilherme Afif pretende beneficiar toda empresa que fature até R$ 3,6 milhões

O governo pretende universalizar o Simples Nacional e adotar a classificação pelo porte da empresa, e não pela atividade, para permitir seu ingresso no regime unificado de tributos. O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, espera que a medida seja aprovada até o fim do ano pelo Congresso Nacional. Em até 12 meses, Afif ainda pretende colocar em prática um processo único para abertura e encerramento de empresas.

As propostas foram apresentadas pelo ministro ontem, em São Paulo, durante audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 237/12. O evento se repetirá em Belo Horizonte (dia 7) e termina dia 10 em Brasília, quando o deputado federal Cláudio Puty (PT) pretende apresentar o substitutivo do projeto com as sugestões.Afif denominou as propostas como “ações transformadoras”. “Pensar simples é um mantra, uma obsessão que temos que levar daqui para frente”, disse. O ministro dividiu as propostas em três linhas de atuação.

A primeira inclui o fim da substituição tributária para empresas no regime, a unificação de obrigações como FGTS e Caged, a facilitação da abertura e fechamento de empresas por meio de uma rede unificada, a Redesim, e o modelo simplificado de tributação para todas as categorias de empreendedores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Essa última proposta, se aprovada, vai impactar no cotidiano de empresários como André Fernandes, que há 15 anos administra uma consultoria na área de alimentos em Jundiaí, cidade do interior paulista. Com faturamento anual entre R$ 250 mil e R$ 350 mil, a MV Engenharia mantém um portfólio de clientes de peso, como Pepsico e Nestlé. Um negócio que, segundo Fernandes, “segue bem, mas poderia estar melhor”. “Fico pensando: ‘meu faturamento cabe no Simples tranquilamente’. Mas por ser uma empresa de consultoria, não posso aderir ao sistema. Se fosse diferente, isso representaria uma economia importante e isso traria reflexos para a empresa”, destaca o empresário.

Na ponta do lápis, Fernandes calcula que uma possível migração do Lucro Presumido, seu sistema atual, para o Simples Nacional traria uma economia entre R$ 30 mil a R$ 50 mil por ano. Isso, ele diz, levando em conta a queda da carga tributária e os custos operacionais gerados pela contabilidade, que no Lucro Presumido demandam um volume maior de processos e mão de obra. “Isso daria condição de contratar de um a dois funcionários para melhorar o atendimento e ampliar a empresa”, destaca Fernandes, que tem três empregados fixos.

Complemento. Afif também apresentou propostas para eliminar algumas exigências para facilitar a participação das micro e pequenas empresas em licitações. Na terceira linha de atuação, o ministro estuda maneiras para fazer dos pequenos empreendimentos a porta de entrada dos jovens no mercado de trabalho por meio do programa Jovem Aprendiz.

A proposta que deve enfrentar mais resistência é a que encerrar a substituição tributária. No regime, o pagamento do ICMS é antecipado no início da cadeia produtiva e o cálculo é feito em cima de uma base presumida de preço final, o que torna os desembolsos maiores.

CONHEÇA AS PROPOSTAS DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

Universalização

Ampliar categorias que podem ser incluídas no Simples Nacional, assim, corretores e advogados, por exemplo, poderão ser beneficiados.

Unificação

Unificar obrigações como o FGTS, Caged e Rais.

Substituição Tributária

Fim da substituição para empresas optantes do Simples. O regime faz com que as empresas paguem alíquota maior.

Certidões

Eliminar exigências para participação em licitações e exigir uma certidão: a da Previdência Social.

Abertura de empresa

Facilitar a abertura e fechamento de negócios por meio da integração de sistemas e um cadastro digital unificado, a Redesim.

Jovem Aprendiz

Incluir as micro e pequenas empresas na Lei do Jovem Aprendiz como estímulo e não obrigação.

Fonte: Estadão

Carga tributária do Simples é maior do que a prevista em lei

SimplesNacional

A carga tributária do Simples Nacional não é tão baixa quanto deveria. Essa é a afirmação do gerente de Pesquisas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato da Fonseca, com base em estudo feito pela entidade e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado ontem.

Segundo o levantamento, enquanto a alíquota média no País deveria ser de 5,2%, conforme determinação da lei do Simples Nacional, na prática, a taxa aplicada, também na média, é de 6,5%. “Esse 1,3 ponto percentual a mais parece pouco, mas se tratando de micro e pequenas, esse peso tributário dificulta a competitividade delas”, disse.

Fonseca comenta ainda que no caso do Mato Grosso, a alíquota do Simples chega a 8,6%, na sua média, o que coloca o estado com a maior carga tributária do País. “No caso da indústria do Mato Grosso, por exemplo, a alíquota chega até a 23,2%, sendo que a taxa deveria ser de 5,9% na média nacional para este setor”, citou o especialista. Somente o Paraná tem uma taxa (4,7%) menor até mesmo do que a alíquota determinada pelo Simples (de 5,2%).

Essa diferença de alíquotas, entre a determinada pelo Simples e na prática, é devido à existência de regras legais estabelecidas por cada estado, de acordo com o estudo. No Paraná, a carga tributária é a menor entre as unidades da federação porque o estado dá, por exemplo, isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Além disso, existe a adoção da substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional.

Na substituição tributária, o ICMS que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado num única etapa, mas esse substituto repassa o custo disso aos demais da cadeia, o que penaliza principalmente a micro ou pequena empresa, que normalmente, é o contato direto com o consumidor final.

O gerente da Unidade de Políticas Públicas, do Sebrae Nacional, Bruno Quick, afirmou ao DCI que a substituição tributária é o maior problema tributário que, hoje, atinge as micro e pequenas. “A substituição tributária compromete o fluxo de caixa das empresas, uma vez que o recolhimento do ICMS é efetuado antes da realização das vendas dos produtos; aumenta a carga tributária e a burocracia, comprometendo o tratamento simplificado; e favorecido aos pequenos negócios previsto na Constituição. Ressaltamos [Sebrae] também que o aumento da carga tributária , afeta o ritmo de geração de empregos”, afirmou o especialista.

Outro grande perigo da substituição tributária, na opinião de Quick, é a “ampliação indiscriminada”. “Ou seja, atualmente ela se estende também para produtos que não tem produção concentrada e nem alta relevância na arrecadação estadual, desvirtuando os princípios da seletividade do instituto, criado para ser aplicado apenas a produtos com poucos fabricantes, como bebidas e combustíveis”, disse.

Segundo ele, para resolver esse problema, o Sebrae apoia a aprovação do projeto de lei 237 de 2012, que tem como um dos principais objetivos, resgatar a seletividade da substituição tributária. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e prevê alterar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de número 123 de 2006.

A pior carga

Do lado oposto ao do Paraná, Mato Grosso ter a maior carga pode ser explicado pelo fato de ter um regime complexo chamado de Regime de Estimativa por Operação Simplificada e por adotar o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional.

Renato Fonseca explica que o teto do Simples é de R$ 3,6 milhões, mas existem alguns casos – estados mais pobres – que podem cobrar ICMS a mais das empresas cujo limite ultrapassarem R$ 1,8 milhão no ano. “O problema é que em vez desse estado apoiar suas empresas com menos tributos, acaba penalizando-a”, disse. A consequência disso, segundo ele, é que a empresa não gera receita para o estado, e ele continua pobre.

Conforme o levantamento, a maior parte da arrecadação de todos os estados do Norte (Amapá, Tocantins, Rondônia, Pará, Are, Roraima e Amazonas) provém desse sublimite, assim como acontece em seis estados nordestinos, de nove no total, (Maranhão, Paraíba, Alagoas, Piauí, Ceará e Sergipe).

Fonte: DCI – SP