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Contabilidade para Médicos

imagem_pg_medicosPrestamos serviços contábeis para você Profissional da Área de Saúde, seja você pessoa Física (profissional autônomo) ou Pessoa Jurídica (empresa).

A maioria dos profissionais da área de saúde tem dúvidas sobre a real tributação incidente sobre a sua atividade como empresa e a abertura de uma empresa para prestar serviços médicos para hospitais ou a abertura de clínica médica para tributar o seu rendimento como pessoa jurídica, pode ser vantagem em relação ao trabalho autônomo. Consulte-nos teremos imenso prazer em lhe ajudar nesta analise.

Os profissionais da área de Saúde em sua grande maioria, tem um consultório particular e, como autônomos, emitem recibos para seus clientes. A renda de profissionais autônomos é tributada segundo as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física: que variam de 7,50% a 27,50%.

Esse mesmo profissional pode abrir uma empresa para receber dos seus clientes e pagar 11,33% em impostos e não mais 27,50%!

Na prática, se o médico recebe R$ 10.000,00 por mês, como autônomo, pagará R$ 1.959,42 por mês em impostos. Abrindo uma empresa, pagará R$ 1.133,00 por mês. Uma economia de R$ 9.917,04 por ano –  praticamente 42% a menos de impostos!

 

Tributação do Médico Autônomo

O Médico que pretende trabalhar como Autônomo, precisa seguir alguns procedimentos para não ser demasiadamente onerado pelo o IRPF e andar em dia com suas obrigações fiscais.

Como será tributado pela tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (alíquota que varia de isento a 27,5%), o procedimento correto e menos oneroso nesse caso, será a escrituração do livro caixa.

O profissional autônomo que não escritura o livro caixa deve apurar o IRPF pelo valor total bruto de seu rendimento, já o profissional autônomo que escritura o livro caixa, apura o IRPF pelo valor liquido do rendimento, ou seja, rendimento total bruto menos despesas dedutíveis.

Na escrituração do livro caixa o Contador lança os rendimentos auferidos e as despesas dedutíveis, reduzindo o valor tributável. As principais despesas dedutíveis são: despesa com funcionário, aluguel, condomínio, IPTU, ISSQN, energia elétrica, água, telefone, honorários contábeis, roupas profissionais, material de limpeza, material de escritório, entre outros.

 

Tributação da atividade médica como Pessoa Jurídica

Para esse tipo de atividade temos dois tipos de tributação possível. O Lucro Presumido e o Lucro Real. Para clínicas de pequeno porte, salvo algumas exceções, o Lucro Presumido é a melhor opção tributária.

No Lucro Presumido o percentual a ser aplicado sobre o faturamento da pessoa jurídica é de 11,33%, sendo PIS 0,65%, COFINS 3,00%, CSLL 2,88% e IRPJ 4,80%. O ISSQN depende do município, mas em geral as Prefeituras estipulam um valor fixo anual por médico.

O Lucro apurado na contabilidade da empresa pode ser distribuído aos sócios ISENTO DE IMPOSTOS.

A tributação na pessoa jurídica se torna menor comparada à pessoa física. Por isso é muito importante à busca de uma empresa de contabilidade que tenha conhecimento para fazer uma analise tributária e apontar o melhor caminho.

 

DICA: O Médico pode escolher trabalhar das duas formas em conjunto, ou seja, parte do rendimento na pessoa física e parte do rendimento na pessoa jurídica, visando uma menor tributação possível dentro da lei.

 

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP

Atividades Médicas que são Registradas pelo CREMESP.

É importante entender o posicionamento do CRM com relação às atividades médicas desenvolvidas pelas empresas, os quais deverão estar devidamente adequados aos termos das Resoluções CFM nº 1.980/11 e CREMESP nº 207/09. Para tanto, vide abaixo os temas relacionados:

 

Acesso as Resoluções

http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=ServicosEmpresas&id=43

 

Links Importantes para Empresas no CREMESP

Principais Normas Regulamentadoras

http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=ServicosEmpresas&id=17

 

Serviços para Empresas no CREMESP

http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=ServicosEmpresas

 

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